01/02/2019
Em tempos de democratização do conhecimento, virtualização das informações, inteligência artificial e transformações tecnológicas que empoderam e facilitam a vida do cidadão, a avassaladora maioria dos consumidores brasileiros, por mais antagônico que pareça, não tem liberdade para escolher o fornecedor ou a fonte da energia elétrica que utiliza diariamente.
Os consumidores recebem a eletricidade de uma única distribuidora, que detém o monopólio de fornecimento da energia elétrica em regiões pré-determinadas. Não por acaso, estes consumidores foram apelidados no setor elétrico de “consumidores cativos”, ou seja, “prisioneiros” do monopólio de sua região, conforme sugere a etimologia da expressão.
A partir de 2012, houve, no entanto, uma histórica mudança deste velho paradigma, traduzida em uma visão inovadora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Trata-se da a Resolução Normativa 482, que deu origem a uma verdadeira revolução em prol da liberdade, da proatividade e do poder de escolha dos cidadãos.
Com esta medida, chegou a tão sonhada alforria aos consumidores cativos, que saíram da posição de meros espectadores para tornarem-se protagonistas no setor elétrico brasileiro, usando telhados e fachadas de edifícios, coberturas de estacionamentos e até pequenas áreas de terreno para gerar energia elétrica por meio do sol, água, biomassa e vento. Isso faz desta resolução uma das mais importantes da história da Agência.
No entanto, este empoderamento não ocorre sem resistências. Ao tornar os consumidores produtores de sua própria energia renovável, a geração distribuída ameaça as receitas e lucros de distribuidoras que não se adaptarem à nova realidade da sociedade.
Não por acaso, o número de reclamações de consumidores sobre as dificuldades para conectar sistemas de geração distribuída tem crescido exponencialmente. Os problemas relatados vão desde a realização de exigências descabidas em termos de projetos e documentos, até mesmo o descumprimento gritante de prazos para que o sistema do consumidor seja conectado à rede.
Neste vai-e-volta de exigências tortuosas, o maior prejudicado é sempre o mesmo: o consumidor. Cabe à sociedade denunciar estes abusos e à Aneel fiscalizar e punir os problemas identificados, evitando barreiras ao progresso, à modernização do setor e às inovações que facilitam e beneficiam os cidadãos.
Como reações ao avanço da geração distribuída, dois movimentos ocorrem no setor: de um lado, grandes grupos econômicos, tradicionais e conservadores, têm mobilizado um pesado lobby na tentativa de alterar esta regulação da Aneel. A intenção é fazer com que os consumidores paguem mais pelas redes de distribuição quando produzirem a sua própria energia elétrica. Do outro lado, empresas mais inovadoras e conscientes da inevitável transformação do setor já começaram a estruturar atividades em geração distribuída, ajustando o seu modelo de negócio à nova realidade do mercado para participar deste segmento.
Cabe esclarecer que todo consumidor com geração distribuída paga pelo custo de disponibilidade da rede de distribuição, responsável pelo rateio de custos da infraestrutura das distribuidoras, conforme regulamenta a Aneel. Esse pagamento também é feito no caso de projetos de médio porte conectados em média tensão, via pesados custos de demanda sobre as usinas de geração distribuída. Por vezes, os empreendedores de geração distribuída arcam, inclusive, com uma parte dos custos de reforço da rede, doando posteriormente estes reforços para as distribuidoras.
De forma intencional, o discurso do lobby deixa de fora da análise os vastos benefícios econômicos, sociais, ambientais e estratégicos proporcionados pela geração distribuída. Um deles, por exemplo, é o ganho direto para as próprias distribuidoras com a redução de perdas na distribuição de energia elétrica.
Desse modo, se o objetivo é que os consumidores paguem mais pelas redes, nada mais justo do que serem também remunerados pelos serviços e benefícios que proporcionam ao País.
Cientes da necessidade de buscar equilíbrio entre os agentes do setor elétrico e em benefício da sociedade, as equipes técnicas da Aneel corretamente incorporaram os ganhos da geração distribuída em sua avaliação para aprimorar a regulamentação da modalidade. A Aneel destacou em sua Análise de Impacto Regulatório (AIR) n.º 004/2018 seis importantes benefícios dentre os inúmeros trazidos pela geração distribuída, deixando espaço para a inclusão de outros aspectos imprescindíveis nos cálculos a serem efetuados ao longo dos debates sobre a norma.
Na reunião de diretoria da Aneel que deu início à abertura dos trabalhos de 2019, o Diretor-Geral da agência regulatória, André Pepitone, foi preciso e enfático ao esclarecer que a regra vigente para a compensação de energia elétrica não sofrerá alterações retroativas, ou seja, continuará a valer para todos os consumidores que já produzem sua energia elétrica através da geração distribuída. Esta diretriz é um importante sinal de segurança jurídica e regulatória e também de respeito aos consumidores e empreendedores pioneiros deste modelo no Brasil, afastando o risco de judicialização no segmento.
Apesar de a geração distribuída estar, finalmente, crescendo no País, o fato é que permanecemos muito atrasados em relação ao mundo. No Brasil a geração distribuída trouxe liberdade a menos de 75 mil consumidores de um universo de mais de 84 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras. Ou seja, não representa nem uma gota sequer em um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas.
Tudo indica, todavia, que o Brasil acaba de entrar em um novo período de prosperidade, com um novo ciclo de crescimento econômico. A segurança energética é ponto crucial para sustentar tal avanço. Neste sentido, a geração distribuída torna-se ainda mais estratégica, pois os investimentos ocorrem de forma descentralizada e espontânea por parte dos próprios consumidores, desafogando a necessidade de vultosos aportes do poder público e acelerando o desenvolvimento econômico, social e ambiental do País.
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